A Lei da Cadeirinha protege as crianças dentro do carro. Hoje, a regra está no artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução 819/2021 do Contran.
Crianças com menos de 10 anos que ainda não chegaram a 1,45 m devem viajar no banco de trás, em dispositivo de retenção adequado à idade, ao peso e à altura.
Na prática, são três fases: bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. Depois disso, a criança passa a usar só o cinto do carro. Neste guia, você vê o que vale em cada fase, as exceções, a multa e como instalar cada dispositivo.
Fundamentos e Histórico da Lei
Origem e evolução da legislação
Em 2008, o Contran publicou a Resolução 277, que tornou obrigatório o uso de dispositivos de retenção para crianças. A fiscalização começou em 2010.
A Lei 14.071/2020 levou o assunto para o CTB, com o limite de 10 anos e 1,45 m. A Resolução 819/2021 do Contran, em vigor desde abril de 2021, traz os detalhes técnicos.
Houve mudança recente na lei?
Até a revisão deste texto, em novembro de 2026, a norma em vigor segue sendo a Resolução 819/2021. Em 2025, circulou a notícia de uma “nova lei da cadeirinha”, e a Senatran esclareceu que as regras continuavam as mesmas. Se receber uma mensagem dizendo o contrário, confira no site da Senatran ou do Detran.
Cadeirinhas e Faixas Etárias Correspondentes
Use esta tabela como referência. O que manda é o limite de peso e altura indicado pelo fabricante de cada dispositivo.
| Dispositivo | Para quem | Peso de referência |
|---|---|---|
| Bebê conforto | Até 1 ano | Até cerca de 13 kg |
| Cadeirinha | De 1 a 4 anos | De 9 a 18 kg |
| Assento de elevação | De 4 a 7 anos e meio, ou até 1,45 m | De 15 a 36 kg |
| Cinto de segurança | A partir de 7 anos e meio, para quem já passou de 1,45 m | Conforme o porte da criança |
E depois dos 10 anos? O artigo 64 do CTB fala em crianças com menos de 10 anos que não tenham atingido 1,45 m. Mesmo depois dos 10, se a criança ainda não tem essa altura, o mais seguro é manter o assento de elevação, porque o cinto do carro foi feito para a estatura de um adulto.
Tipos de cadeirinhas

Tipos de Cadeirinha
Os principais tipos de cadeirinha para bebês e crianças são:
- Bebê conforto: Ideal para os menores, desde o nascimento até aproximadamente 1 ano. Dessa forma, deve ser instalado no banco traseiro, de costas para o movimento do carro.
- Cadeirinha: Para crianças que já cresceram um pouco, mas ainda não estão prontas para o assento de elevação. Além disso, existem modelos que podem ser instalados tanto de costas quanto de frente para o movimento do carro.
- Assento de elevação: Para crianças maiores, que já ultrapassaram o peso máximo da cadeirinha. Dessa forma, ele eleva a criança para que o cinto de segurança do carro se ajuste corretamente ao corpo.
Por fim, para garantir a eficácia e segurança, confira se todos os tipos de assentos são aprovados pelo Inmetro. Portanto, procure o selo do Inmetro no produto.
Instalação Correta e Uso do Cinto de Segurança
A segurança das crianças no trânsito é uma prioridade para todos os pais. Um dos equipamentos mais importantes para garantir essa proteção é o assento de segurança infantil. Mas você sabe como instalá-lo corretamente?
A importância da instalação correta
A instalação correta dos dispositivos de retenção infantil é fundamental para garantir a máxima proteção em caso de colisão. Um assento mal instalado pode reduzir drasticamente sua eficácia, colocando a vida da criança em risco. Por isso, siga rigorosamente as instruções do fabricante.
Modo de instalação de cada tipo de assento
- Bebê conforto:
- Posição: Sempre instalado no banco traseiro, de costas para o movimento do veículo.
- Fixação: Utilize os cintos de segurança do veículo ou a base isofix, conforme recomendado pelo fabricante.
- Ajustes: Verifique se o bebê está bem acomodado, com as alças ajustadas corretamente e o protetor de cabeça na altura dos ombros.
- Cadeirinha:
- Posição: Pode ser instalada tanto de costas quanto de frente para o movimento, conforme a idade e o peso da criança e as recomendações do fabricante.
- Fixação: Utilize os cintos de segurança do veículo ou a base isofix, seguindo as instruções do manual.
- Ajustes: Verifique se a cadeirinha está firmemente fixada, se as alças estão ajustadas corretamente e se a criança está segura e confortável.
- Assentos de elevação:
- Posição: Sempre instalado de frente para o movimento, após a criança deixar de usar a cadeirinha.
- Fixação: Utilize os cintos de segurança do veículo, passando-os pelas guias do assento de elevação.
- Ajustes: Verifique se o assento está firmemente fixado, se o cinto de segurança do veículo passa corretamente sobre os ombros da criança e se ela está sentada corretamente.
Além disso, é importante verificar a instalação regularmente e ajustar conforme a criança cresce.
Uso de Cadeirinha no Banco Dianteiro e Airbags
A regra é o banco de trás. O Contran prevê exceções, como carro que só tem banco dianteiro ou mais crianças do que lugares atrás.
Nesses casos, siga o manual do carro e o do dispositivo. Com bebê conforto ou cadeirinha voltados para trás, o airbag frontal do passageiro precisa estar desligado, porque ele pode ferir gravemente a criança ao abrir.
Orientações para o Transporte de Crianças em Motos
O artigo 244 do CTB proíbe levar criança menor de 10 anos na moto. É infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
A partir dessa idade, a criança precisa de capacete do tamanho certo, alcançar os pedais de apoio e ter condições de se segurar.
Infrações e Multas em Casos de não Utilização da Cadeirinha
O desrespeito à Lei da Cadeirinha é considerado uma infração gravíssima. Dessa forma, as consequências são sérias para quem não segue as normas. Primeiramente, a multa para essa infração é de R$ 293,47. Além disso, o motorista recebe 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Adicionalmente, as autoridades podem reter o veículo até que a situação seja regularizada, liberando-o apenas quando uma cadeirinha adequada for providenciada.
Portanto, é importante lembrar que a segurança da criança é a principal razão dessas medidas. Afinal, a cadeirinha reduz muito o risco de ferimentos graves em caso de acidentes.
Exceções e Casos Especiais
A Resolução 819/2021 deixa de fora alguns tipos de veículo:
- transporte coletivo, como ônibus;
- táxi e carro de aplicativo, durante a corrida;
- transporte escolar;
- veículos com mais de 3,5 toneladas.
Mesmo sem obrigação, o dispositivo continua sendo a opção mais segura. Se você usa táxi ou aplicativo com frequência, vale levar o assento da criança.
Perguntas Frequentes
Até que idade é obrigatório o uso de cadeirinha?
A obrigação vale para crianças com menos de 10 anos que ainda não chegaram a 1,45 m. Elas devem viajar no banco de trás, no dispositivo certo para a idade, o peso e a altura.
A partir de qual idade pode usar o assento de elevação?
A partir dos 4 anos, quando a criança passa do limite de peso da cadeirinha. Continue usando até ela atingir 1,45 m.
A cadeirinha precisa ter ISOFIX?
Não. O ISOFIX é um encaixe que facilita a instalação, mas o que se exige é o selo do Inmetro. O dispositivo também pode ser preso com o cinto do carro, conforme o manual.
Quais as consequências de não cumprir a lei?
É infração gravíssima: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. O veículo pode ficar retido até a situação ser regularizada.




